Eu sei que você acha que entendeu aquilo que eu disse, mas eu não tenho certeza de que aquilo que você entendeu é aquilo que eu quis dizer Ildemar Egger
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
quarta-feira, 29 de janeiro de 2014
Advogado
O
advogado pode participar da mediação?
O advogado pode participar da mediação, ele é essencial à justiça,
assessorar a parte. Oferecer novas oportunidades ao advogado, que pode atuar
como mediador ou assessorar e acompanhar o cliente durante o procedimento de
mediação. Tendo em vista a necessária dinâmica requerida pelo exercício da advocacia,
o domínio da prática da mediação permite ao advogado exercer suas funções de
modo a melhor compreender os interesses dos clientes. Em decorrência da
celeridade nas soluções, diversos tipos de conflitos tradicionalmente levados
para Sistema Judicial podem ser encaminhados para a mediação.
Quais
as principais funções do advogado na mediação?
Ao advogado que assessora o cliente durante a mediação, destacam-se as
seguintes funções:
- Antes da mediação, cabe ao advogado preparar seu cliente para a sessão,
informando-o sobre as normas, auxiliando na avaliação dos fatos, interesses e
metas, e avaliando os custos e os riscos dos diversos mecanismos existentes
(Judiciário, mediação), suas vantagens e desvantagens.
- Durante a mediação, o advogado deve atuar em prol dos interesses de
seu cliente com vistas à colaboração, trazer aportes de questões jurídicas
quando for relevante e útil para a negociação, respeitar o protagonismo de seu
cliente, atestar se a redação do acordo vai ao encontro da vontade das partes
e se não viola princípios constitucionais ou direitos fundamentais.
- Após a mediação, cabe ao advogado acompanhar o cumprimento do acordo,
verificar a satisfação do cliente, propor a revisão e executar o acordo, se
necessário.segunda-feira, 27 de janeiro de 2014
palestra jacarepaguá
a comunicação tem que ser respeitosa e produtiva
não precisam sair daqui amigos mas a comunicação deve ser respeitosa e produtiva
a relação que era de amor passa a ser uma relação de rancor, o vinculo não acaba, a relação continua só que de forma negativa, não se desvincula, é um amor que machuca, amor machucado você me machuca, eu te machuco, quero que doa em você como dói em mim e uma vingança e o filho vive nesse estado negativo, nefasto que faz mal ao seu desenvolvimento, porque as crianças até os 20 estão em desenvolvimento e precisam do pais.A relação conjugal acaba mas a parental não. Então o ex parceiro tem que mudar o foco a relação conjugal acaba e tem que focar na relação parental, do pai com o filho. A conjugalidade acabou, mas a parental não vai acabar nunca.
precisa entender que a convivência familiar é um direito da criança, a criança tem direitos é o que se diz no judiciário, o pai exerce uma convivência responsável, isto é respeita os direitos do filho.
Como exercer essa convivência responsável?
respeitando o direito da criança
convivência conjugal X convivência parental
a separação física se estabelece mas a separação emocional continua e ás vezes leva anos a pessoa não se desvincula, nao esquece, não vai viver sua vida, enquanto não resolver suas questões ela não acaba, ENTÃO PRECISA RESOLVER SUAS QUESTÕES.
falar mal do pai ou da mãe praticar a alienação parental é matar o pai ou a mãe vivos, destroem sua imagem e isso traz consequências para os filhos muita dor que carregaram para sempre na vida.
todos temos necessidades
primeiro temos que saber o que queremos
ir para angra ou para búzios, nos questionar, resolver, descobrir, refletir
e aí sabendo podemos tomar uma decisão.
ha gente que quer ir para angra, mas toma sempre o caminho de búzios
necessidades necessidades
do pai da mãe
o que eu quero
vendo as necessidades de um
e as necessidades do outro
procurar o que bate
o que têm em comum
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