O
advogado pode participar da mediação?
O advogado pode participar da mediação, ele é essencial à justiça,
assessorar a parte. Oferecer novas oportunidades ao advogado, que pode atuar
como mediador ou assessorar e acompanhar o cliente durante o procedimento de
mediação. Tendo em vista a necessária dinâmica requerida pelo exercício da advocacia,
o domínio da prática da mediação permite ao advogado exercer suas funções de
modo a melhor compreender os interesses dos clientes. Em decorrência da
celeridade nas soluções, diversos tipos de conflitos tradicionalmente levados
para Sistema Judicial podem ser encaminhados para a mediação.
Quais
as principais funções do advogado na mediação?
Ao advogado que assessora o cliente durante a mediação, destacam-se as
seguintes funções:
- Antes da mediação, cabe ao advogado preparar seu cliente para a sessão,
informando-o sobre as normas, auxiliando na avaliação dos fatos, interesses e
metas, e avaliando os custos e os riscos dos diversos mecanismos existentes
(Judiciário, mediação), suas vantagens e desvantagens.
- Durante a mediação, o advogado deve atuar em prol dos interesses de
seu cliente com vistas à colaboração, trazer aportes de questões jurídicas
quando for relevante e útil para a negociação, respeitar o protagonismo de seu
cliente, atestar se a redação do acordo vai ao encontro da vontade das partes
e se não viola princípios constitucionais ou direitos fundamentais.
- Após a mediação, cabe ao advogado acompanhar o cumprimento do acordo,
verificar a satisfação do cliente, propor a revisão e executar o acordo, se
necessário.
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