quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Advogado

O advogado pode participar da mediação?
O advogado pode participar da mediação, ele é essencial à justiça, assessorar a parte. Oferecer novas oportunidades ao advogado, que pode atuar como mediador ou assessorar e acompanhar o cliente durante o procedimento de mediação. Tendo em vista a necessária dinâmica requerida pelo exercício da advocacia, o domínio da prática da mediação permite ao advogado exercer suas funções de modo a melhor compreender os interesses dos clientes. Em decorrência da celeridade nas soluções, diversos tipos de conflitos tradicionalmente levados para Sistema Judicial podem ser encaminhados para a mediação.
Quais as principais funções do advogado na mediação?
Ao advogado que assessora o cliente durante a mediação, destacam-se as seguintes funções:
- Antes da mediação, cabe ao advogado preparar seu cliente para a sessão, informando-o sobre as normas, auxiliando na avaliação dos fatos, interesses e metas, e avaliando os custos e os riscos dos diversos mecanismos existentes (Judiciário, mediação), suas vantagens e desvantagens.
- Durante a mediação, o advogado deve atuar em prol dos interesses de seu cliente com vistas à colaboração, trazer aportes de questões jurídicas quando for relevante e útil para a negociação, respeitar o protagonismo de seu cliente, atestar se a redação do acordo vai ao encontro da vontade das partes e se não viola princípios constitucionais ou direitos fundamentais.
- Após a mediação, cabe ao advogado acompanhar o cumprimento do acordo, verificar a satisfação do cliente, propor a revisão e executar o acordo, se necessário.

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