quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Advogado

O advogado pode participar da mediação?
O advogado pode participar da mediação, ele é essencial à justiça, assessorar a parte. Oferecer novas oportunidades ao advogado, que pode atuar como mediador ou assessorar e acompanhar o cliente durante o procedimento de mediação. Tendo em vista a necessária dinâmica requerida pelo exercício da advocacia, o domínio da prática da mediação permite ao advogado exercer suas funções de modo a melhor compreender os interesses dos clientes. Em decorrência da celeridade nas soluções, diversos tipos de conflitos tradicionalmente levados para Sistema Judicial podem ser encaminhados para a mediação.
Quais as principais funções do advogado na mediação?
Ao advogado que assessora o cliente durante a mediação, destacam-se as seguintes funções:
- Antes da mediação, cabe ao advogado preparar seu cliente para a sessão, informando-o sobre as normas, auxiliando na avaliação dos fatos, interesses e metas, e avaliando os custos e os riscos dos diversos mecanismos existentes (Judiciário, mediação), suas vantagens e desvantagens.
- Durante a mediação, o advogado deve atuar em prol dos interesses de seu cliente com vistas à colaboração, trazer aportes de questões jurídicas quando for relevante e útil para a negociação, respeitar o protagonismo de seu cliente, atestar se a redação do acordo vai ao encontro da vontade das partes e se não viola princípios constitucionais ou direitos fundamentais.
- Após a mediação, cabe ao advogado acompanhar o cumprimento do acordo, verificar a satisfação do cliente, propor a revisão e executar o acordo, se necessário.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

palestra jacarepaguá

a comunicação tem que ser respeitosa e produtiva
não precisam sair daqui amigos mas a comunicação deve ser respeitosa e produtiva

a relação que era de amor passa a ser uma relação de rancor, o vinculo não acaba, a relação continua só que de forma negativa, não se desvincula, é um amor que machuca, amor machucado você me machuca, eu te machuco, quero que doa em você como dói em mim e uma vingança e o filho vive nesse estado negativo, nefasto que faz mal ao seu desenvolvimento, porque as crianças até os 20  estão em desenvolvimento e precisam do pais.A relação conjugal acaba mas a parental não. Então o ex parceiro tem que mudar o foco a relação conjugal acaba e tem que focar na relação parental, do pai com o filho. A conjugalidade acabou, mas a parental não vai acabar nunca.

precisa entender que a convivência familiar é um direito da criança, a criança tem direitos é o que se diz no judiciário, o pai exerce uma convivência responsável, isto é respeita os direitos do filho.

Como exercer essa convivência responsável?
respeitando o direito da criança

convivência conjugal  X convivência parental

a separação física se estabelece mas a separação emocional continua e ás vezes leva anos a pessoa não se desvincula, nao esquece, não vai viver sua vida, enquanto não resolver suas questões ela não acaba, ENTÃO PRECISA RESOLVER SUAS QUESTÕES.

falar mal do pai ou da mãe praticar a alienação parental é matar o pai ou a mãe vivos, destroem sua imagem e isso traz consequências para os filhos muita dor que carregaram para sempre na vida.


todos temos necessidades
primeiro temos que saber o que queremos
ir para angra ou para búzios, nos questionar, resolver, descobrir, refletir
e aí sabendo podemos tomar uma decisão.

ha gente que quer ir para angra, mas toma sempre o caminho de búzios


necessidades                                                                                  necessidades
do pai                                                                                                     da mãe
o que eu quero


                                  vendo as necessidades de um
                                   e as necessidades do outro
                                    procurar o que bate
                                  o que têm em comum

sábado, 9 de novembro de 2013

Diferença entre mediação e conciliação e arbitragem

O conflito sempre é algo abraçado pelo passado, enquanto a resolução de conflitos é o olhar para o futuro. Não é abandonar as implicações do conflito..., mas compreender o impacto do que aconteceu com você e não gastar energia se culpando e culpando o outro.
Olhar para o futuro é se perguntar: o que posso fazer para não fomentar mais o conflito?
Entender o que não funcionou e por fim buscar se concentrar no que deu certo, no que pode dar certo, ampliando a sua capacidade colaborativa para a resolução do conflito, afinal a Mediação é um remédio que ao tomá-lo realimenta valores e princípios adormecidos pela dureza da vida.
Júnia Araújo

SITE mediação

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
Aviso às partes: Gostaríamos de fazer algumas perguntas sobre a sua opinião quanto ao processo no qual você participou junto ao Poder Judiciário. Todas as informações que o(a) Sr.(a) nos passar serão absolutamente confidenciais. Por este motivo, este documento não deve ser mostrado ao mediador e deve ser entregue diretamente à secretaria ou ao observador.

FORMULÁRIO DE OBSERVAÇÃO DO MEDIADOR

FORMULÁRIO DE OBSERVAÇÃO DO MEDIADOR

Declaração de abertura
Apresentou-se
Confirmou os nomes e como as partes preferem ser chamadas
Explicou o propósito da mediação
Explicou o papel do mediador
Informou as regras básicas:

TERMO DE ENTENDIMENTO EM MEDIAÇÃO

TERMO DE ENTENDIMENTO EM MEDIAÇÃO


Processo nº:0000000-70.2012.8.19.0001
Origem:  0ª Vara de Família
Partes: Rafael e Lilian 

Em 22 de novembro de 2012 compareceram à sala de Mediação do Fórum Central do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na presença dos mediadores, Maria  e Gustavo para iniciar procedimento de Mediação, o Sr.RAFAEL, (pai), residente à Rua L C, 00 aptº301-Copacabana, RJ e a Sra

ABERTURA - O QUE É O MEDIADOR E A MEDIAÇÃO

mediação é um processo voluntario,Informal aqui não se produz provas
É sigiloso, confidencial tudo que aqui se ouvir fica aqui. Ninguém tomará conhecimento do que aqui foi exposto. No final se houver acordo será redigido o acordo para homologação do juiz caso não haja nenhuma informação irá para o processo ou terá o juiz conhecimento apenas receberá uma comunicação dizendo que não houve acordo não se explicando por que. Faremos anotações para facilitar nosso serviço, mas tudo será  inutilizado no final Como disse é um completo sigilo, mas há uma exceção  se soubermos de algum crime, abuso de menores o processo será encerrado e encaminhado para que o juiz tome providencias

APRESENTAÇÃO. O QUE É A MEDIADORA

Eu sou mediadora do tribunal de Justiça
Eu não sou juíza, eu não posso impor uma soluçao, depende de voces com a minha ajuda e com a ajuda de voces podemos encontrar um acordo que os satisfaça. Depende de voces tirar proveito desta oportunidade
Sou neutra – imparcial no processo
O mediador não pode pressionar ou impor uma decisão
Sou uma facilitadora

Começo

COMEÇO
Roberto, conte-nos o que ocorreu, quais seus interesses e como essas questões têm lhe afetado?

INTERRUPÇÃO
João, presumo que você está interrompendo porque há algo que lhe é muito importante e que gostaria de que o Pedro entendesse. Como combinamos antes, os melhores resultados são obtidos na mediação quando esta é conduzida ouvindo as partes sem interrupções. Assim, 
peço que anote esses pontos no papel que está a sua frente e em poucos minutos abordaremos esses seus pontos - também sem interrupções. 

“João e Maria, vejo que estas questões são muito importantes para vocês – não fosse assim, vocês não estariam se interrompendo dessa forma. Ao mesmo tempo, não vejo 
como essas interrupções vão nos auxiliar a melhor resolver essas questões. Posso 
contar, daqui para frente, que vocês não irão mais se interromper? Obrigado.”

Objetivos da Resolução 125 do CNJ

Os objetivos da Res.125 do CNJ são
1) disseminar  a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos de qualidade (art. 2o); 

2) incentivar os tribunais a se organizarem e planejarem programas amplos de autocomposição (art. 4o);

3) reafirmar a função de agente apoiador da implantação de políticas públicas do CNJ (art. 3o).

A pergunta recorrente no Poder Judiciário deixou de ser “como devo sentenciar em tempo habil” e passou a ser “como devo abordar essa questão para que os interesses que estão sendo pleiteados sejam realizados de modo mais eficiente, com maior satisfação do jurisdicionado e no menor prazo”.

HABILIDADES DO MEDIADOR

HABILIDADES DO MEDIADOR: 
• aplicar diferentes técnicas autocompositivas de acordo com a necessidade de cada disputa.
• escutar a exposição de uma pessoa com atenção, utilizando de determinadas técnicas de escuta ativa (ou escuta dinâmica) – a serem examinadas posteriormente.
• inspirar respeito e confiança no processo.
• administrar situações em que os ânimos estejam acirrados.
• estimular as partes a desenvolverem soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos.
• examinar os fatos sob uma nova ótica para afastar perspectivas judicantes ou substitui-las por perspectivas conciliatórias.
• motivar todos os envolvidos para que prospectivamente resolvam as questões sem atribuição de culpa.
• estimular o desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses.
• abordar com imparcialidade, além das questões juridicamente tuteladas, todas e quaisquer questões que estejam influenciando a relação (social) das partes.

PONTO - QUESTÃO CONTROVERTIDA

QUAL A SUA NECESSIDADE?

O que é conflito

O conflito pode ser definido como um processo ou estado em que duas ou mais pessoas divergem em razão de metas, interesses ou objetivos
individuais percebidos como mutuamente incompatíveis
Em regra, se aborda o conflito como um fenômeno negativo nas relações
sociais que proporciona perdas para, ao menos, uma das partes envolvidas. 
Em treinamentos de técnicas e habilidades de mediação, os
participantes frequentemente são estimulados a indicarem a primeira
ideia que lhes vem a mente ao ouvirem a palavra conflito. Em regra, a
lista é composta pelas seguintes palavras:

  • GUERRA
  • BRIGA
  • DISPUTA
  • AGRESSÃO
  • TRISTEZA
  • VIOLÊNCIA
  • RAIVA
  • PERDA
  • PROCESSO

Qual é o problema

definir o problema a partir de seu próprio ponto de vista. Em linguagem técnica, podemos dizer que as partes 
enquadram a questão ou problema a partir de sua perspectiva ou entendimento do que está acontecendo. Nesse momento, é frequente que esse enquadramento abranja nuances de atribuição de culpa ao outro lado e que deixe de fora questões que podem ser importantes para a outra parte. Uma solução bastante eficaz à disposição das partes está no exercício de reenquadrar a(s) questão(ões) abrangendo as percepções de ambos 
os lados da forma mais neutra possível. Essa atividade, contudo, nem sempre é fácil de ser realizada devido à resistência das partes em se colocar no lugar uma da outra e observar a questão da perspectiva contrária. A perspectiva privilegiada de observação do mediador sobre o que está acontecendo lhe permite ajudar as partes a reenquadrar as questões de forma produtiva, oferecendo um significativo marco referencial a ser seguido durante todo o percurso da mediação.

O que é Interesse

Um interesse pode ser definido como algo que a parte almeja alcançar
ou obter. No processo de mediação, serão apresentados os mais variados
interesses – independentemente de estes serem ou não juridicamente
tutelados ou protegidos. O mediador, diante das informações apresentadas
pelas partes, deve verificar quais são os pontos convergentes nesses
interesses para conciliá-los de modo a possibilitar um consenso.

O que é Questão

Uma questão é um tópico para discussão passível de ser resolvida
na mediação. Em outras palavras, a questão é um ponto controvertido.
Assim, questões não se relacionam com a personalidade, valores e crenças
religiosas das partes; tem, portanto, cunho objetivo. Segundo Joseph
Stulberg73, trata-se de “uma matéria, prática ou ação que melhore, frustre,
altere ou, de alguma forma, afete adversamente os interesses, objetivos
ou necessidades de uma pessoa. Para ser negociável, as partes têm de ser
capazes de resolver as questões com os recursos que possuem." Não se
volta para uma necessidade, posicionamento ou solução de apenas uma

Ouvir Atentamente

Ouvir ativamente significa escutar e entender o que está sendo dito sem se deixar influenciar por pensamentos judicantes ou que contenham juízos de valor – ao mesmo tempo deve o ouvinte demonstrar, inclusive por linguagem corporal, que está prestando atenção ao que está sendo dito. Isso não quer dizer que o mediador deva concordar com a parte.

Recomenda-se que apenas deixe claro que a mensagem que foi passada foi compreendida. Muitas vezes, uma parte que se apresenta inicialmente com semblante fechado e postura não cooperativa pode adotar uma postura bastante produtiva, apenas porque sentiu que foi ouvida com atenção. Isso porque ser ouvido significa ser levado a sério.
Ouvir as partes ativamente
significa escutar e entender o que está sendo dito
sem se deixar influenciar por pensamentos judicantes
ou que contenham juízos de valor –
demonstrar por linguagem corporal, que está prestando atenção. Issonão quer dizer que o mediador deva concordar com a parte.
Isso porque ser ouvido significa ser levado a sério.

Transmitir confiança
dar suporte a elas–ajudá-las
Ouvi-las ativamente – entende-las e leva-las a serio
Faze-las sentir que seus sentimentos e emoções foram bem recebidos e compreendidos .Isso facilita obtenção de informações.

escutar e entender o que está sendo dito
sem se deixar influenciar por pensamentos judicantes
ou que contenham juízos de valor –
demonstrar por linguagem corporal, que está prestando atenção. Issonão quer dizer que o mediador deva concordar com a parte.

Concentração na resolução da disputa
Muito embora o mediador não esteja envolvido emocionalmente na situação, uma série de fatores pode influenciar negativamente a atenção e a concentração nas questões apresentadas. As histórias das partes podem ser entediantes, muito complexas ou confusas as próprias partes podem estar excessivamente nervosas, muito tímidas, ou simplesmente se recusar a falar.

Imparcialidade e receptividade
Uma das melhores formas do mediador assegurar a sua imparcialidade diante das partes consiste no estabelecimento de estratégias cognitivas positivas(i.e."como quero ver essa disputa enquanto mediador") quanto ao conflito. Assim, como visto acima, se o conflito pode ser percebido como um fenômeno natural entre quaisquer seres vivos e dele podem surgir resultados positivos para as partes, se o mediador buscar ouvir as perspectivas das partes preocupando-se em identificar oportunidades evitará uma postura judicatória.
Sem tais estratégias cognitivas, muitas vezes, na tentativa de ser imparcial, o mediador acaba por se distanciar das partes, sendo excessivamente frio, o que prejudica o estabelecimento de uma relação de confiança.
receptividade e a acessibilidade do mediador devem ser características sempre presentes durante o processo de resolução de disputa e até mesmo após o seu final.

Ao final do processo, ainda que o mediador busque desenvolver a autonomia das partes para resolver futuras controvérsias, é importante que elas tenham no mediador a figura de alguém com quem se comprometeram no sentido de cumprir o que foi acordado, e que, em último caso, podem sempre recorrer ao mediador novamente para solucionar eventuais disputasVale ressaltar que uma das principais características de um bom mediador consiste em se importar com as partes e com as questões que elas trazem para a mediação. Naturalmente esta característica é facilmente percebida pelas partes.

A sensibilidade do mediador
A sensibilidade é de crucial importância para determinar quando e como o mediador deve intervir no processo. Os formulários de satisfação do usuário de processos de mediação – que serão tratados mais adiante –são um instrumento fundamental para indicar ao mediador se este deve estar mais atento ao discurso das partes. Como já indicado, deve ser dada atenção a questões emotivas que eventualmente sejam trazidas à mediação Evitar preconceitos
A forma como as partes se vestem, como falam e se expressam, sua postura no ambiente da mediação, e diversos outros fatores podem fazer com que o mediador adote postura parcial. E muitas vezes, a postura inicial de uma parte na mediação não revela sua verdadeira personalidade.
Um pré-julgamento pode criar uma barreira na comunicação entre o mediador e a parte fazendo com que muitos aspectos importantes da disputa não sejam examinados. Além disso, o mediador deve atuar sempre no sentido de atenuar as diferenças no processodeixando claro que todos os presentes, mediadores, partes e advogados, estão ali na mesma condição, a de solucionadores de problemas.
Cumpre ressaltar também que a atenção do mediador deve estar dirigida identificar questões, interesses e sentimentos, bem como identificar oportunidades para aplicar as ferramentas para estimular (ou provocar) mudanças de percepção – a serem tratadas em um capítulo seguinte.


Na prática, um mediador experientenão pensa em termos de "quem errou em que ocasião?"mas em "quais questões precisam ser abordadas para que aspartes restem satisfeitas?quais interesses reais as partes possuem?que há de positivo nesse conflito que as partes ainda não conseguiram identificar em razão do enfoque negativo que ainda tem dessa relação conflituosaQual abordagem utilizarei para estimular as partes a recontextualizarem esse conflito?

Separar as pessoas do problema
Esta é uma técnica de grande valia para uma melhor análise da disputa. É comum que uma parte comece atacar a outra, ressalte seus defeitos e fale de maneira ríspida ao se dirigir à outra parte. Nesses casos, é importante que o mediador busque extrair daquilo que foi dito os reais interesses das partes. Se uma parte diz, por exemplo – “Ele é um grosseirão!Chega em casa todo o dia mal-humorado, só reclama, não me deixa em paz! Ele torna minha vida um inferno!” – o mediador pode identificar que a forma com que as partes se comunicam é uma questão importantea sertratada na mediação.Poderia ainda levantar a hipótese de que a parte tem necessidades que nãoestão sendo atendidas como a de se sentir valorizada ede viver em um ambiente pacífico. Ao fazer isso, o mediador fraciona a questão levantadapelas partes e passa a imagem de que não há uma grande e complexa questão a ser tratada, mas diversas questões menores e solucionáveis.
A partir do momento que uma parte vê que a disputa não tem como causa umapessoa, mas sim uma determinada conduta, comportamento ou situação, é provável que a relação entre as partes se torne mais produtiva, dentro e fora da mediação. Vale mencionar que este é um exemplo de como as partes podem sair empoderadasda mediação: ao aprenderem a separar pessoas do problema as partes tenderão a usar esta técnica não apenas no conflito que as levou à mediação bem como em outras futuras disputas.
O mediador não pensa em termos de "quem errou em que ocasião?"mas em "quais questões precisam ser abordadas para que aspartes restem satisfeitas?quais interesses reais as partes possuem? O que há de positivo nesse conflito que as partes ainda não conseguiram identificar em razão do enfoque negativo que ainda tem dessa relação conflituosaQual abordagem utilizarei para estimular as partes a recontextualizarem esse conflito?

Separar as pessoas do problema- técnica
É comum a parte começar a falar
atacandoa outra,
ressalte seus defeitos e
fale de maneira ríspida ao sedirigir à outra parte.
o mediador deve buscar extrair do que foi dito os reais interesses das partes.
Se uma parte diz, por exemplo Ele é um grosseirão!Chega em casa todo o dia mal-humorado, só reclama, não me deixa em paz! Ele torna minha vida um inferno!” o mediador pode identificar que a forma com que as partes se comunicam é uma questão importante a ser tratada. Ou de que a parte tem necessidades que não estão sendo atendidas como a de se sentir valorizada e de viver em um ambiente pacífico. Ao fazer isso, o mediador fraciona a questão levantada pelas partes e passa a imagem de que não há uma grande e complexa questão a ser tratada, mas diversas questões menores e solucionáveis.
A partir do momento que parte vê que a disputa não tem como causa uma pessoa, mas sim uma determinada conduta, comportamento ou situação, é provávelque a relação entre as partes se torne mais produtiva, dentro e fora da mediação. Este é um exemplo de como as partes podem sairempoderadas da mediação: ao aprenderem a separar pessoas do problema as partes tenderão a usar esta técnica no conflito e em outros.

A despolarização do conflito
Na mediação deve-se, a todo o momento, buscar demonstrar às partes que ambas estão ligadas pelo interesse na resolução da disputae que solução partirá delas mesmas. Intuitivamente, o ser humano tende a polarizar suas relações conflituosas acreditando que para que um tenha seus interesses atendidos o outro necessariamente terá que abrir mão de sua pretensão. Nesse sentido, o mediador deve ser prestativo e acessível sem exercer pressões para demonstrar que na maior parte dos casos osinteresses reais das partes são congruentes e que por falhas de comunicação frequentemente as partes têm a percepção de que os seus interesses são divergentes ou incompatíveis.

Reconhecimento e validação de sentimentos- Reconhecere validar sentimentos consiste em uma técnica muito utilizada durante a mediação, principalmentequando se busca estabelecer uma relação de confiança com as partes.
Consiste em identificar sentimentos, ainda que as partes não os revelem explicitamentereconhecer estes perante as partes e contextualizar o que cada parte está sentindo em uma perspectiva positiva identificando os interesses reais que estimularam o referido sentimentoEssa de técnica, ao mesmo tempo em que demonstra que o mediador se preocupa com os sentimentos envolvidos, tira um grande peso das partes, que muitas vezes acham reprovável a maneira como elas mesmas se comportam diante daquela situação, e em razão disso atribuem a culpa por estarem em um contexto de conflito com outra parte. O papel do mediador ao validar sentimentos consiste em demonstrar às partes que é natural em qualquer relação haver conflitos e que se faz mais eficiente buscar soluções do que atribuir culpa.
AQUI
expressão das emoções é de grande valia para as partes não só apenas para que estas se sintam mais descarregadas e tranquilas no processo de mediação, mas também para que demonstrem à outra parte a intensidade de seu sentimento com relação à determinada questão. Muitas vezes, a simples compreensão por uma parte de que uma determinada
questão na controvérsia provoca a frustração da outra faz com que ambas passem a tratar deste ponto de forma muito menos agressiva, proporcionando uma boa oportunidade para a atuação eficiente do mediador.
Identificação de questões, interesses e sentimentos
Logo após a exposição de ambas as partes, deve-se fazer um breve resumo do que foi exposto para demonstrar que aquilo que as partes falaram foi recebido e compreendido. As questões são os pontos que dizem respeito à matéria tratada na mediação, em torno dos quais existem controvérsias.
Em um processo de separação, por exemplo, é comum que seja encontrada a questão da guarda dos filhos, a questão da pensão alimentícia, a questão da divisão dos bens e assim por diante.
Os interesses são os aspectos da controvérsia que mais importam para uma ou para ambas as partes. Juridicamente, os interesses são qualificados como a razão que existe entre o homem e os bens da vida.
Muitas vezes, os interesses não são demonstrados de forma clara, mas são trazidos à mediação por meio de posições.Umexemplo de posição seria: "Se ele me interromper novamente, eu vou embora".
Os interesses por trás desse posicionamento poderiam destacar a vontade de ser respeitadoo de ser escutado ou o de ter sua história aceita e reconhecida, porexemplo. Nessa situação, o mediador poderia dizer: "Pelo que entendi, esta questão é muito importante para ambos e provoca uma certa inquietação. Isso é muito bom, mas eu pediria que todos ouvíssemos com atenção o que cada um que está à mesa tem a dizer, pois estou certo de que todos têm muito a acrescentar no sentido de resolver as questões que estão sendo apresentadas, e prometo que terão a oportunidade de fazê-lo no momento adequado. Por gentileza, posso pedir para que você continue?"
Identificação de questões, interesses e sentimentos- cont.
Ou simplesmente: "Parece que concordamos que é muito importante que todos se escutem mutuamente sem interrupções, então, poderíamos continuar dessa forma?"
Os sentimentos revelam-se a todo instante na mediação, seja por meio de algo que foi dito ou ainda por gestos, posturas, comportamentos, expressões faciais ou tom de voz. Como já explicamos anteriormente, ao identificar e reforçar positivamente os sentimentos, o mediador cria um elo de ligação com a parte, o que facilita o estabelecimento de uma relação de confiança. Um exemplo de algo que a parte poderia dizer que expressa o que ela está sentindo é: "Eu não sei o que está errado. Não consigo
entender isso. Talvez eu deva parar de tentar"Desse trecho podemos extrair alguns sentimentos como frustração, hesitação, perplexidade, confusão ou insegurança. Uma intervenção produtiva seria: "Parece-me que você está se sentindo frustrado com esta questão específica – porque você tem se esforçado
para se entender bem com o Tiago. Talvez possamos entendê-la melhor se começarmos analisando um aspecto da controvérsia por vez, pois tenho certeza de que não há ninguém melhor do que você para nos ajudar a entender e a solucionar esta questão. Poderíamos conversar sobre a questão do carro?"

Fragmentar as questões
Diante de uma controvérsia, as partes têm a tendência de aglutinar questões, sentimentos e interesses em uma única grande questão, que lhes parece extremamente complexa e insolúvel. Ao fragmentá-las em questões menores, o mediador tira das partes um grande peso, e as capacita a lidar com as próprias questões. Depois de separar e reconhecer questões, sentimentos e interesses, o mediador deve analisar a controvérsia em pequenos blocos, começando por fatores menos complexos, por interesses comuns e por sentimentos positivos. Ainda que não se trate, neste primeiro momento, a questão ou do interesse principal, as partes já se sentem bem mais aliviadas pois já foram capazes de resolver alguns fatores. Ao se sentirem capazes de resolver elas mesmas as questões, as partes desenvolvem pelo mediador um sentimento de gratidão, e reforçam confiança que nele depositaram no início do processo.
Uma parte com questões impropriamente definidas poderia dizer"Ele nega, mas ao mesmo tempo sabe que é o pai dos meus filhos, no entanto, não registrou eles no seu nome e nem paga a pensão direito. Ele até ajuda, mas com muita má vontade. Toda vez que vem aqui em casa, fala comigo com um tom de desprezo e sequer manifesta qualquer carinho com meus filhos. Sempre que vamos conversar, ele ignora o que eu tenho a dizer e vai logo dizendo que não tem tempo para ficar discutindo." Examinando essas afirmações, podemos perceber que não se trata de um problema específico, mas há vários elementos em jogo. A pessoa, no entanto, não consegue dissociá-los. O mediador deve, então, intervir visando a uma fragmentação deles. Do discurso acima poderíamos extrair, por exemplo:
A questão da verificação da paternidade; sendo esta confirmada:
• A questão da pensão alimentícia;
• A questão da comunicação entre pai e mãe;
• A questão do relacionamento entre pai e filhos.
Com as questões fragmentadas dessa forma, é mais fácil trabalhar cada uma delas separadamente.
Recontextualizando
Sempre que for retransmitir às partes uma informação que foi trazida por elas ao processo, o mediador deve se preocupar em apresentar estes dados em uma perspectiva nova, mais clara e compreensível, com enfoque prospectivo, voltado às soluções, filtrando os componentes negativos que eventualmente possam conter, com o objetivo de encaixar essa informação no processo de modo construtivo. O mediador pode, com o mesmo objetivo, escolher as informações que deseja apresentar, descartando aquelas que não tenham uma participação eficiente ou relevante para a boa resolução da disputa. Uma boa analogia para a contextualização seria a de duas pessoas que olham um copo que está pela metade. Enquanto uma afirma que o copo está “meio vazio”,a outra afirma que ele está “meio cheio”.Apesar das afirmações parecerem contraditórias, ambas querem dizer a mesma coisa.Um bom exemplo de atuação eficiente consiste na recontextualização da comunicação entre advogados. Se em determinada mediação os advogados começarem a discutir e sinalizarem que os ânimos estão se acirrando, ao invés do mediador dizer"Doutores, os senhores não estão cooperando e com esse comportamento estão dificultando a mediação"deverá examinar o contexto no que ele apresenta de positivo.Um mediador experiente diria: "Doutores, vejo que ambos estão muito interessados em diligentemente defenderem os interesses de seus clientes e que querem muito resolver esta questão de forma satisfatória para eles. Assim, vou pedir que sigam as orientações dadas na declaração de abertura, quando acertamos que cada um ouviria o outro sem interrupções. Vamos continuar dessa forma então? Dr. T, a palavra está com o senhor; Dr. Pedro, logo em seguida o ouviremos.Vale ressaltar que o fato dos advogados apresentarem-se de forma incisiva pode ser interpretado como ausência de cooperação do advogado (i.e. copo meio vazio) ou como vontade do advogado de defender os interesses de seu cliente (i.e. como meio cheio).
O Tom da Mediação
O tom, também denominado de ambiente emocional, consiste em
um elemento essencial na mediação. No processo de resolução de disputa, o mediador é um modelo de comportamento para as partes, e está, a todo o momento, ajustando a forma como as partes agem no processo por meio de suas próprias atitudes.
Linguagem não verbal
O mediador deve se preocupar não apenas com a forma como ele fala mas também com os outros elementos da comunicação que podem infundir nas partes sentimentos que alterarão seu comportamento. O modo como o mediador se apresenta, o ambiente propiciado por sua atuação, sua linguagem corporal, todos esses elementos têm importância e devem ser observados.
Os gestos, se bem utilizados, podem evitar  situações desagradáveis ou repetições desnecessárias. Ao invés do mediador chamar a atenção de uma parte repetidas vezes, sempre que esta interrompe a fala da outra parte, basta um simples gesto com a mão, acompanhado de uma amena expressão facial, para que a parte entenda que neste momento não deve interromper. Devem ser evitados gestos bruscos, hostis ou excessivamente enérgicos.
Comunicação acessível
As palavras utilizadas devem caracterizar o mediador como uma figura acessível e próxima das partes. Nesse sentido, de acordo com cada parte e com a sensibilidade do mediador, expressões mais complexas e jargões devem ser evitados. Palavras mal escolhidas podem conotar autoridade ou arrogância, afastando as partes do processo e dificultando o trabalho do mediador.
Linguagem neutra
Devem ser preferidas as expressões com cunho positivo e evitadas aquelas que possam transmitir às partes qualquer sentimento improdutivo. Palavras como“problema”,“complicado”, “difícil”, ou “discussão”, por exemplo, podem ser substituídas por questão”,“específico”, “importante” e “diálogo”. Ao utilizar linguagem neutra, entretanto, não se pode perder a informação que se pretende transmitir.É importante que o mediador não deixe de abordar nenhum aspecto importante da controvérsia, deve apenas apresentar a mesma informação de modo mais ameno e eficiente.
O ritmo da mediação
É bastante comum que as partes cheguem agitadas para a sessão de mediação ou ainda que, quando forem tratadas questões cruciais da controvérsia, os ânimos se exaltem. Nesses momentos, lembrar que omediador é um modelo de conduta ajuda bastante a restabelecer um ambiente produtivo.Se o mediador se deixa levar pelo ritmo imposto pelas partes, a situação pode fugir ao controle e isso faria com que as partes se tornem muito inseguras com relação ao processo. Nesse caso, sintonia do ambiente poderia ser estabelecida e comandada pelo mediador. Assim, o mediador deve sempre manter a calma, interrompendo e fazendo pausas nas participações das partes, quando necessário. Uma boa solução é fazer uma breve pausa e resumir o que estava sendo dito, reforçando o que já foi conseguido na mediação com o objetivo de tranquilizar as partes e de oferecer uma perspectiva positiva do processo.
Empoderamento das Partes
Em uma análise inicial, pode-se pensar que a mediação tenha apenas um objetivo, a solução da controvérsia. De fato a resolução da disputa é apenas um dos objetivos buscados pela mediação, talvez possamos defini-la como o principal escopo do processo. Contudo, a mediação tem outros objetivos, dentre os quais está a compreensão mútua das partes entre si. Isso faz com que as partes aprendam a valorizar os interesses e
sentimentos do outro, vendo o conflito por uma nova perspectiva e estreitando o relacionamento com a parte contrária. Um outro objetivo é o encorajamento dado pelo mediador a cada uma das partes, para que estas tenham consciência de sua capacidade de resolver seus próprios conflitos e ganhem autonomia. Este último objetivo está ligado à noção de empoderamento das partes. Empoderar uma parte é fazer com que ela adquira consciência das suas próprias capacidades e qualidades. Isso é útil em dois momentos do processo de mediação, dentro do próprio processo e ao seu final. No próprio processo como forma de tornar as partes cientes do seu poder de negociação e dos seus reais interesses com relação à disputa em questão. Ao final porque o empoderamento consiste em fazer com que a parte descubra, a partir das técnicas de mediação aplicadas no processo, que tem a capacidade ou poder de administrar seus próprios conflitos.
Algumas dessas técnicas e abordagens estão expostas a seguir.
Reforçar o que já foi realizado
Sempre que houver momentos propícios, o mediador deve reforçar aquilo que já foi conseguido, reconhecendo e valorizando o esforço de cada parte para o desenvolvimento da mediação. Isso estimula as partes a continuar se esforçando para chegar ao acordo e apresenta a controvérsia às partes de uma forma muito mais acessível e simples. Um dos benefícios que é quase sempre conseguido no processo, por exemplo, é o restabelecimento da comunicação entre as partes. Um exemplo seria"Está claro que o esforço de vocês está produzindo bons resultados – vamos conversar sobre a questão do conserto do carro?“
Enfocar no futuro
Ao apresentar às partes uma visão prospectiva da disputa, o mediador estimula a atuação cooperativa das partes na busca por uma soluçãoEnfocar no futuro é uma técnica que pode ser utilizada com dois objetivos. O primeiro seria aliviar o clima de atribuição de culpa,deixando de analisar como as questões problemáticas aconteceram no passado, e passando a analisar como a situação será resolvida de modo positivo. O segundo seria o de estimular uma parte a buscar uma soluçãoNesse sentido, um exemplo de intervenção do mediador seria: "Tendo em vista que vocês sempre tiveram um bom relacionamento comercial, como você imagina que, como prestador de serviço, poderia evitar que uma situação como essa seja repetida em casos futuros?“ Exemplificativamente, um discurso retrospectivo tenderia a direcionar o mediador a perguntar: "Sr.X, em que o senhor acredita que errou nesse conflito com a  Sra. Y?Naturalmente, por direcionar o discurso de X ao passado provavelmente o mediador ouvirá uma série de justificativas ou atribuições de culpa (e.g"Errei quando confiei na achando que ela seria uma pessoa séria"). Por outro lado, o mediador poderia apresentar a mesma pergunta de forma prospectiva"Sr.X, que procedimento de trabalho o senhor pretende mudar para que essa situação não volte a se repetir no futuro?" Nessa hipótese, a parte tenderá a buscar soluções e melhorias em procedimentos e dificilmente se colocará de forma defensiva.
Necessidades e Dificuldades das Partes
Eventualmente, as partes terão dificuldades ou necessidades que
podem representar um óbice ao bom desenvolvimento da mediação e
que, por essa razão, deverão ser reconhecidas e endereçadas.
Reconhecer e endereçar as necessidades e dificuldades das partes
As necessidades das partes na mediação muitas vezes extrapolam o âmbito da controvérsia em; si e por poderem dificultar uma resolução mais eficiente, devem ser reconhecidas. As necessidades básicas influem no comportamento das partes e devem ser atendidas no próprio ambiente da mediação, como por exemplo, providenciar água, informar as partes da localização dos toaletes, propiciar um ambiente confortável, etc.
Além disso, as partes podem ter outras necessidades ou dificuldades.
Um exemplo disso é o de uma parte que não recebeu alfabetização.
Nesses casos o mediador deve intervir visando a estabelecer a igualdade de condições entre as partes. Uma intervenção possível seria: "senhora tem alguém que possa acompanhá-la nas nossas reuniões quando formos tratar do contrato em questão, para ajudá-la com as questões formais?" dirigindo-se à outra parte: "Se o senhor julgar necessário, pode também trazer alguém com a mesma função para as reuniões". Nessas hipóteses, é bom que haja a preocupação com a igualdade, oferecendo o auxílio a ambas as partes, embora seja muito provável que a parte mais esclarecida dispense este auxílio por achar desnecessário.
São exemplos dos objetivos da mediação:
a resolução da disputa, o empoderamentodas partes, o controle sobre o processo, o estabelecimento de um clima cooperativo na mediação o reconhecimento e a validação dos sentimentos de cada parte; tudo isso ajuda o mediador a adotar uma postura produtiva e imparcial no processo.
Vale recordar que a principal forma de assegurar a imparcialidade do mediador consiste na apropriada percepção quanto ao conflito. Se o mediador perceber o conflito como um fenômeno natural que pode proporcionar resultados positivos para as partes, tenderá a examinar o conflito
sob a ótica dos "pontos positivos que dele podem ser extraídos" e não mais da perspectiva de "quem está errado". Isso porque ao assumir uma perspectiva prospectiva tenderá o mediador a não realizar julgamentos ou ter percepções tendenciosas.
Não influenciar opiniões
Ainda que o mediador faça um juízo acerca da disputa em questão (no sentido de como esta pode ser melhor conduzida para uma solução), deve-se ter em mente que o papel do mediador não é julgar, e sim ajudar as partes para que elas mesmas cheguem a uma solução. Assim, é interessante que sejam evitadas intervenções que direcionem as partes ou que as influenciem a agir de determinada forma. A pergunta, quando bem utilizada, pode provocar mudanças mais produtivas para o processo do que uma intervenção mais diretiva.
Desmistificação do processo
Se as partes nunca tiveram contato com o processo de mediação,
é normal que haja uma tendência de confundir as regras deste com as do processo judicial, ou que as partes fiquem receosas com relação à função do mediador e à forma como ele atua no processo. É interessante que o mediador desmistifique o processo por meio de algumas medidas simples. Uma delas é o uso de linguagem simples. Além disso, é importante que as partes sintam-se “donas” e não“peças” do processo de mediação,
ou seja, devem saber que não estão sendo manipuladas, mas estão construindo elas mesmas a resolução da disputa.

Não influenciar opiniões
Ainda que o mediador faça um juízo acerca da disputa em questão (no sentido de como esta pode ser melhor conduzida para uma solução), deve-se ter em mente que o papel do mediador não é julgar, e sim ajudar as partes para que elas mesmas cheguem a uma solução. Assim, é interessante
que sejam evitadas intervenções que direcionem as partes ou que
as influenciem a agir de determinada forma. A pergunta, quando bem utilizada, pode provocar mudanças mais produtivas para o processo do que uma intervenção mais diretiva.

• O mediador deve estar sempre atento à comunicação não verbal. O mediador é um modelo de comportamento para as partes e está, a todo o momento, ajustando a forma como as partes agem no processo por meio de suas próprias atitudes. Seus gestos, seu modo de se comunicar e seu semblante influenciam as partes. Os gestos, se bem utilizados, podem evitar situações desagradáveis ou repetições desnecessárias. Não devem transparecer preocupações pessoais, mau humor ou tampouco deve-sefixar o olhar sempre em um mesmo participante. Devem ser evitados gestos bruscos ou hostis.
• Evite que as partes firmem posições em vez de interessesidentificação dos interesses das partes é etapa essencial para a obtenção de um acordo no processo de mediação, já que, ao menos tacitamente, as partes começam a perceber as perspectivas e necessidades uma da outra, tornando-as mais capacitadas na solução de determinadas questões quando da elaboração do acordo.
• O mediador deve infundir confiança no processoDeve-se lembrar que, quando as partes percebem que seus sentimentos e emoções foram bem recebidos e aceitos pelo mediador,
sentem que podem confiar no processo e no mediador. Isso não significa concordar com o que a parte diz, pois o mediador deve ser imparcial. Significa que a parte foi ouvida e sua mensagem foi passada ao mediador. Uma boa relação de confiança reflete uma melhor eficiência do processo no sentido de que facilita a obtenção de informações e a atuação do mediador.
• O mediador, apesar de imparcial, deve ser defensor do processo. O mediador não deve demonstrar parcialidade quanto às questões materiais, isto é, qual parte tem ou não tem razão sobre determinada questão. Em hipótese alguma pode o mediador fazer algum comentário que transpareça estar dando apoio à posição de uma das partes ou assessorando
a parte como se seu advogado fosse. Contudo, o mediador deve estar invariavelmente engajado na defesa do seguimento regular do processo, não sendo imparcial quantoàs garantias e direitos inerentes a cada parte no transcorrer do processo de mediação.
(soluções unilaterais), o que tende a forçar um mediador menos experiente a finalizar o processo prematuramente sem que seja firmado um acordo. Nesse sentido, deve sempre o mediador evidenciar quais alternativas ao acordo as partes dispõem. De igual forma, deve o mediador estimular para que as partes negociem com interesses reais e evitem debater sobre suas posições (soluções unilaterais).
• As partes devem se sentir à vontade. É comum as partes se sentirem intimidadas perante o Poder Judiciário. Obviamente, este não deve ser o caso da mediação. Em virtude da flexibilidade procedimental e do tom informal inerentes ao processo, deve haver uma maior proximidade entre mediador e partes.
O uso de um tom de conversa informal estima o diálogo entre as partes e o mediador, facilitando a identificação de questões, interesses e sentimentos.
• A linguagem deve ser apropriada. Note-se que temos diferentes tipos de partes, possivelmente com níveis socioeconômicos e culturais diferentes. A linguagem, mal empregada, pode distanciar as partes cada vez mais de um provável acordo.
O mediador deve ser empático e acessível- Na mediação, ter empatia significa saber colocar-se na situação do outrosem, contudo, tomar partido. O mediador deve ser sensível aos sentimentos e às reações pessoais das partes a cada momento do processo de mediação.
Ao desenvolver a empatia, o mediador compreende melhor as questões, os interesses e os sentimentos das partes, aumentando as chances da obtenção de um acordo satisfatório a ambas as partes ao final do processo. O mediador deve ainda ser acessível às partes. Para apreender melhor as questões e os interesses de cada parte, o mediador deve ser uma pessoa com que as partes possam falar abertamente. Isso não significa que as partes possam falar a qualquer momento sobre qualquer questão,
pois, apesar do tom informal da mediação, existem regras que devem ser respeitadas para o bom andamento do processo. Durante o processo de mediação, devem ser evitados termos agressivos ou que estimulem as partes a perceber o conflito de forma polarizada.
Isso vale tanto para as partes quanto para o mediador cujo comportamento deverá servir, antes de tudo, como modelo para elas. Quanto ao senso de humor, desde que não seja ofensivo às partes, pode ser utilizado. Isso significa que são vedadas as piadas que envolvam determinado tipo social, crença ou qualquer aspecto cultural ou racial que possa estar ligado às partes. O que se sugere é o uso do humor ingênuo, apenas para tornar o ambiente mais agradável e que não desvirtue o propósito da sessão. Vale ressaltar também que esta característica pessoal de alguns bons mediadores não é essencial para que alguém torne-se um excelente mediador –trata-se apenas de um instrumento positivo que pode ou não ser incorporado por um mediador – a depender da sua orientação pessoal como mediador e personalidade.
Instruções e explicações quanto ao processo de mediação - As instruções e explicações sobre o processo de mediação devem ser sempre claras. O mediador deve sempre verificar se as partes entenderam o que foi dito, requerendo que elas expressamente concordem com as regras estipuladas. Assim, mais tarde, uma das ferramentas para manter o controle e assegurar o correto prosseguimento da mediação será reiterar as regras previamente acordadasJoão, Maria, conforme havíamos acordado anteriormente, na mediação há uma regra de que enquanto um fala o outro não deve interromper...” É importante para o bom processamento da mediação que o mediador mantenha contato visual direto com as partes. Para tanto, deve olhar diretamente nos olhos das partes e chamá-las pelo nome e pelo pronome de tratamento – você ou Sr.(a) – que preferirem ser chamadas. A prática mostra ser importante indagar às partes como preferem ser chamadas. Durante o processo de mediação, o mediador é a pessoa selecionada para a função de auxiliar as partes a compor suas questões. As partes, ao se submeterem ao processo de mediação, admitiram previamente esse papel do mediador, não havendo necessidade deste justificar suas decisões em relação ao processo. Entretanto, o mediador deve, sempre que possível, ressaltar em que medida a decisão tomada beneficiará as partes. Isso as ajudará a compreender melhor o processo, além de infundir confiança tanto em relação ao processo quanto ao papel do mediador.
“Acredito que estamos muito perto de uma composição. Gostaria de pedir que cada parte converse com seu advogado para tentarem polir um pouco mais as propostas”.
O equilíbrio da participação
Por ser a mediação um processo no qual se celebra o contraditório, o mediador deve assegurar a participação equânime das partes. É papel do mediador enfatizar que cada parte terá igual oportunidade de expressar suas questões, sentimentos e interesses sem interrupção. Isso é imprescindível para a obtenção de um acordo que satisfaça ambas as partes. Para tanto, deve-se dizer às partes como porque participar:
“No processo de mediação, as partes devem se comunicar uma com a outra com respeito.”
“É imprescindível que todos exponham suas opiniões e argumentos para que possam chegar a um acordo que atenda aos interesses de ambas as partes.”
O mediador deve esclarecer às partes o quanto é desejável que todos trabalhem em conjunto para tentar obter uma solução satisfatória, destacando que todos devem escutar, atentos, às preocupações e manifestações de cada uma das partes. No entanto, se ainda assim as interrupções entre as partes continuarem, o mediador deve intervir, sem constranger a parteJoão, entendo que alguns pontos indicados por você são muito importantes. Ao mesmo tempo, como estamos na vez de Maria falar, vou pedir que você anote nesse papel que se encontra a sua frente para que possamos retornar a esses pontos em alguns minutos. Da mesma maneira, vou pedir que a Maria o ouça também sem interrupções.”
Interrupção das partes
Dependendo da situação, o mediador deverá utilizar a técnica apropriada para evitar que as partes se interrompam. Nesse sentido, deve-se sempre primar pela utilização do modo mais suave, e na hipótese dessa forma não produzir os efeitos esperados, deve o mediador ser apenas um pouco mais enérgico. Dessa maneira, da forma mais suave para a mais enérgica, temos algumas estratégias para evitar que as partes se interrompam:
• Desculpe-se ao interromper, mas mantenha-se firme em sua decisão“Perdoe-me por interromper, João, mas este é o momento em que a Marta tem a palavra –voltarei a te passar a palavra assim que ela terminar”.
• Esclareça mais uma vez a importância da não interrupção entre as partes:João, imagino que esta seja uma questão muito importante para você– a ponto de você interromper a fala da Marta. Ao mesmo tempo, meu papel nessa mediação é zelar para que as partes se comuniquem de forma eficiente – o que significa sem interrupções. Posso pedir que você anote essas questões que você gostaria de levantar para que possamos tratá-las em seguida. Posso contar com o apoio de ambos quanto a esse ponto de interrupções?”
• Interrompa a mediação por alguns minutos estabelecendo que após o intervalo não poderão ocorrer novas interrupçõesJoão, vamos interromper a mediação por alguns minutos para podermos espairecer um pouco, ok? Na volta, continuaremos a ouvir a Maria, desta vez sem interrupções, combinado? Posso contar com o apoio de ambos quanto a esse ponto de interrupções?” Noteque, ao interromper, o mediador nunca deve perder o controle do processo, levantar a voz ou agir de forma agressiva. Afinal, como indicado diversas vezes, o mediador deve ser o modelo de comportamento e habilidades comunicativas para as partes e deve, a todo o momento, ajustar a forma como as partes agem no processo por meio de suas próprias atitudes. Uma conduta agressiva do mediador apenas diminuiria a confiança das partes no processo, o que dificultaria o curso regular da mediação e um possível entendimento. Uma prática bastante comum em mediadores mais experientes consiste em pedir às partes que não se interrompam com um tom bem humorado e com um sorriso no rosto – assim Interrompa a mediação por alguns minutos estabelecendo que após o intervalo não poderão ocorrer novas interrupçõesJoão, vamos interromper a mediação por alguns minutos para podermos espairecer um pouco, ok? Na volta, continuaremos a ouvir a Maria, desta vez sem interrupções, combinado? Posso contar com o apoio de ambos quanto a esse ponto de interrupções?” Note que, ao interromper, o mediador nunca deve perder o controle
do processo, levantar a voz ou agir de forma agressiva. Afinal, como indicado diversas vezes, o mediador deve ser o modelo de comportamento e habilidades comunicativas para as partes e deve, a todo o momento, ajustar a forma como as partes agem no processo por meio de suas próprias atitudes. Uma conduta agressiva do mediador apenas diminuiria a confiança das partes no processo, o que dificultaria o curso regular da mediação e um possível entendimento. Uma prática bastante comum em mediadores mais experientes consiste em pedir às partes que não se interrompam com um tom bem humorado e com um sorriso no rosto – assim transmitindo, de forma não verbal, a seguinte (meta)mensagem: "damas e cavalheiros, vamos tratar essas questões como fenômenos naturais dentro de uma relação social em desenvolvimento?"
Aspectos Relevantes sobre a Intervenção do Mediador
Ocasiões em que se deve evitar a intervenção do mediador
Há momentos no processo de mediação em que a intervenção do mediador pode até mesmo prejudicar o andamento do processo. Tratam-se de casos em que, em regra, ao final da mediação, as partes estão se comunicando bem. Assim, a intervenção do mediador nessa ocasião pode vir a interromper essas reflexões e, por conseguinte, atrasar o entendimento
das partes.
Deve-se evitar intervir quando as partes, sozinhas, trocam informações novas com facilidade e conduzem uma comunicação eficiente, cumprindo as regras estabelecidas no início do processo. Nesses momentos, as partes mostram que se sentem dispostas a negociar para chegar a umasolução do conflito, caminhando em direção a um possível acordo.
A atuação do mediador é desnecessária e pode erroneamente transmitir a mensagem de que elas não estão fazendo o que deveriam fazer. O ideal é que, nessa fase final da mediação em que as partes já estejam se comunicando bem, o mediador permaneça apenas acompanhando o diálogo.
Vale ressaltar que isso tende a ocorrer com mais frequência ao final da mediação. Deixar que as partes se comuniquem livremente sem que estejam prontas para isso, por exemplo no início da mediação, pode também ser contraproducente.
Também não se deve intervir quando uma ou mais partes no processo comunicam-se com um tom emocional mais forte, porém permanecem dialogando de forma produtiva. Quando há trocas de informações entre as partes, mesmo que essa informação seja transmitida de forma emocionalmente carregada – desde que isso não chegue a prejudicar a comunicação – é recomendado que o mediador aguarde os ânimos acalmarem por si só. Nesses momentos de forte expressão emocional, há importantes ganhos de empoderamento pela parte que o
protagoniza e um bom grau de reconhecimento pela outra parte. Esta, na medida em que percebe que o conflito afeta emocionalmente a primeira parte, geralmente procura ouvi-la com mais atenção e atribui maior legitimidade ao que é dito.
Ocasionalmente, após um momento de expressão com alto teor
emocional, um silêncio mais ou menos breve arrebata as partes. É importante que o mediador não se deixe enganar por esse silêncio: nem sempre ele significa que as partes chegaram a um impasse. É bastante provável que o silêncio ocorra porque as partes estão pensando sobre o que foi dito. Assim, apesar de caladas, elas podem estar dando saltos de reconhecimento
e compreendendo melhor o conflito. Nesses casos, a intervenção
do mediador distrai as partes de suas reflexões e pode prejudicar o andamento do processo.
Às vezes, as partes discutem uma questão que para o mediador
não seja importante. Mesmo assim, ele deve deixar as partes dialogarem a respeito dela, visto que, se elas decidiram falar sobre isso, é porque, para elas, tem alguma importância. O diálogo sobre essas questões pode vir a afetar, colateralmente e de maneira positiva, o desenvolvimento da relação social em conflito. Deve-se salientar, todavia, que não é interessante as partes gastarem muito tempo discutindo uma questão
cuja compreensão não evolui. Nesse momento, o mediador deve agir com razoabilidade e perceber quando a discussão deixou de trazer benefícios à solução do conflito.
Ocasiões em que a intervenção do mediador é bem-vinda
O papel do mediador é facilitar a comunicação e a negociação
entre as partes para que estas desenvolvam sua visão sobre o conflito e cheguem a uma solução. Então, certamente haverá momentos em que o mediador deverá intervir para contribuir com o bom desenvolvimento do processo, aumentando as possibilidades de se alcançar um acordo.
Quando uma das partes impõe-se à outra, seja por usar um tom
de voz agressivo ou emocionalmente carregado de forma ineficiente, seja por aspectos externos (e.g., uma parte é chefe da outra), o mediador deve intervir para garantir que ambas as partes tenham voz e possam expor seus argumentos de maneira equânime.
As partes podem chegar a um impasse basicamente de duas formas.
A primeira é refletida por um silêncio –deve-se ter atenção ao silêncio para se certificar de que as partes não estão assim por estarem refletindo sobre alguma questão. Muitas vezes o silêncio ocorre porque as partes estão confusas com o que foi dito e não sabem como continuar o diálogo, criando um entrave na conversa. Assim, é importante o papel do media dor em estimular a troca de informação pelas partes, incentivando-as a
continuar se comunicando. Outra situação que reflete um impasse é aquela em que uma ou ambas as partes permanecem remoendo as mesmas questões de forma ineficiente. Dessa forma, alonga-se a conversa sobre um mesmo ponto e a comunicação, apesar de estendida, não traz quaisquer informações novas para uma ou para outra parte. O mediador deve intervir e sugerir às partes que talvez existam outros pontos importantes a serem discutidos, indicando, a título de exemplo, um ou outro, para estimular o desenvolvimento do diálogo.
Essa forma de impasse manifesta-se frequentemente pela defesa
de posições (soluções unilaterais propostas por cada parte). A parte, em vez de dialogar sobre vários aspectos da questão, buscando um consenso, insiste em sua própria visão inflexivelmente, não se abrindo a escutar os anseios e as informações trazidas pela outra parte. Perante isso, o mediador deve estimular a troca de informações, buscando que a parte explique porque pensa de tal forma e, caso necessário, fazendo uma sessão privada para que a parte se sinta menos inibida e não aja tão defensivamente.
A intervenção do mediador também é pertinente quando as partes trocam acusações mútuas e demonstram falta de respeito uma pela outra.
Isso é um entrave para a mediação, na medida em que as partes se afastam mais uma da outra, em vez de se aproximarem em busca de uma solução ao conflito. O mediador deve lembrá-las das regras que foram acordadas no início da sessão de mediação e que devem ser respeitadas para o bom andamento do processo. É importante que as partes tentem superar os preconceitos de uma em relação à outra e busquem trocar informações sobre as questões.
Limites e Regras de Procedimento
Para que o mediador tenha controle acerca dos pontos a serem
abordados durante o processo, faz-se necessário o delineamento do conflito que trouxe as partes à mediação.Fazendo isso, a perda de foco nas discussões diminui e evita-se que quaisquer questões alheias ao conflito possam contaminar a discussão. Por meio desse delineamento, estabelecem-se limites que dizem respeito não apenas ao que será discutido durante a mediação como um todo, mas também em cada fase do processo.
Além da explicitação de qual é o conflito, devem ser estabelecidas
regras de comportamento pelas quais se pautará a mediação. É importante que, ao propor essas regras, o mediador busque uma concordância explícita das partes. Isso beneficiará o controle do processo, na medida em que o mediador poderá sempre lembrar às partes que as regras não foram impostas, mas anuídas
por elas, não havendo, assim, motivos para serem desrespeitadas.
“Marcos e Carol, conforme havíamos acertado antes, no início da mediação, devem-se evitar ao máximo os ataques pessoais. Lembro-me de que todos nós concordamos que isso é importante para o desenvolvimento da mediação. Eu sei que muitas vezes é difícil, as questões trazidas por vocês dois têm uma importância muito grande, mas eu gostaria de pedir um esforço para que evitássemos fugir do que havíamos combinado.”
As regras e normas de procedimento devem existir, mas não devem ser estabelecidas em excesso, porque isso viria a inibir o desenvolvimento natural do diálogo e mitigar a informalidade do processo de mediação.
Deve-se ter em mente que, quanto mais eficiente é a comunicação entre as partes, menos o mediador precisa intervir. Para a existência dessa comunicação eficiente, as partes devem se sentir à vontade, e o excesso de regras acarreta um tolhimento desse sentimento.

Técnicas para manter o Controle da Mediação
O mediador deve sempre buscar ser atencioso com as partes. Isso
pode ser feito de diversas maneiras, desde oferecendo-lhes cafezinho ou água até elogiando a participação produtiva delas no processo de mediação.
É importante que, ao demonstrar atenção às partes, o mediador não deixe ser abalada a visão de imparcialidade que elas têm sobre ele. 
“Vejo que vocês já alcançaram um notável progresso na resolução
das questões. Isso é muito bom; nesses casos em que as partes conversam de forma tão objetiva e eficiente como vocês a mediação corre de forma mais fácil.”
As sessões privadas também são uma forma de exercer um controle sobre o processo, quando isso é necessário. Pode ocorrer que as partes não percebam o quanto estão envolvidas emocionalmente no conflito e, assim, talvez seja profícuo realizar sessões individuais com cada parte. em se defender; deve, em vez disso, buscar os motivos que subjazem a crítica. Esses momentos em que o mediador é criticado são ocasiões excelentes para se conseguir mais informações sobre as questões discutidas, na medida em que o motivo de a parte estar insatisfeita com o mediador tem intimamente a ver com o conflito. É interessante responder ao ataque com uma pergunta do tipo:
“Lamento se o senhor percebeu haver parcialidade na condução da mediação
– não foi minha intenção, afinal estou aqui para facilitar a comunicação entre os dois. Há algo específico que eu tenha feito para lhe dar esse impressão?”
Em um bom programa piloto de mediação forense no Brasil, houve uma mediação em que um advogado logo ao início da mediação indicou à uma mediadora ainda em treinamento que:"A senhora não está sabendo mediar".
A mediadora, ainda em treinamento, inadvertidamente respondeu:
"estou sim". A resposta do advogado foi naturalmente: "não está não".
Após a mediadora insistir que estava, o advogado pediu para encerrar o termo sem acordo. Vale destacar que a resposta negativa da mediadora contribuiu para a polarização da relação entre advogado e ela. Em um encontro de supervisão, esta mesma mediadora concluiu que melhor seria se ela tivesse se dirigido ao advogado dizendo:
"Doutor, de fato esta é a minha segunda mediação e ainda estou em
treinamento. Gostaria muito de atendê-lo da melhor maneira possível.
O senhor se incomodaria em me dizer o que não está satisfatório nesse início de mediação – talvez eu possa consertar e seguramente seguirei sua sugestão nas minhas próximas mediações".
É importante que as partes sintam confiança no mediador. Para
isso, ele deve mostrar-se sempre disposto a ouvi-las. Como visto acima, nunca deve ingressar em uma discussão com qualquer delas. Quando o processo já estiver sob controle, e se for pertinente, mostra-se mais eficiente reconhecer uma falha e lamentar do que buscar atribuir culpa a outrem.
Esta prática, ao mostrar segurança na condução do processo permite que o mediador tome a iniciativa para propor que a mediação siga adiante.
As críticas das partes devem ser interpretadas como  oportunidades de melhoria – pois ao examiná-las cuidadosamente, o mediador tenderá a não mais repetir determinada conduta que tenha passado determinada imagem equivocada às partes.
Como Estimular Mudanças de Percepções e Atitudes
Momentos de entendimento recíproco e de mediação
Normalmente, a fase de esclarecimento de interesses, questões e
sentimentos inicia-se com as partes ansiosas para se manifestarem, o que, muitas vezes, pode gerar desconforto para a outra parte e, eventualmente, uma discussão mais acirrada. É o período em que, embora as partes estejam se comunicando eficazmente – o que é um pressuposto para se seguir a essa fase, a percepção das questões e interesses ainda não está clara e,
também, nesta fase as partes querem apresentar eventuais aspectos não manifestados anteriormente.
Durante essa fase, em que o mediador deverá atuar ativamente,
ocorre, normalmente, uma mudança de perspectiva das partes quanto ao conflito. Frequentemente as partes percebem que não precisam polarizar a relação. A polarização da relação consiste na percepção de que a única forma de compreender aquela relação consiste em um envolvido estado integralmente correto enquanto o outro, em posição diametralmente oposta, encontra-se inteiramente errado. Ou ainda, um sendo bom enquanto
o outro é mau. Ou também, um sendo vítima enquanto o outro
seria o malfeitor. Essa orientação polarizada normalmente envolve uma discussão quanto à culpa da relação - e, como já visto, a proposta da mediação consiste em buscar soluções (enfoque prospectivo) e não culpados (enfoque retrospectivo).
Assim, o mediador deve propiciar aos envolvidos a percepção
de que o outro não deve ser considerado como parte adversa, mas como mais um interessado em resolver suas questões. Passa-se assim para um período em que as partes começam a se compreender mutuamente e a perceber que seus interesses podem ser convergentes. O mediador deve, portanto, atuar de modo a estimular que as partes passem a observar o
contexto fático por meio de uma lente conciliatória (e não mais por uma lente judicatória).
Um dos aspectos que as partes lentamente começam a perceber
nessa fase da mediação chama-se efeito ator-observador no qual frequentemente se encontram partes emocionalmente envolvidas em conflitos.
O efeito ator-observador consiste na tendência de determinada parte atribuir seu comportamento a fatores contextuais ou de situações específicas (e.g. crise familiar, dificuldades no emprego, etc.) enquanto atribui os comportamentos do outro a fatores de disposição ou de volição (e.g. porfalta de formação moral). Naturalmente, esse efeito ocorre não por falta de capacidade intelectual ou moral da parte mas pelo simples fato desta
estar envolvida emocionalmente em determinado conflito.
Essa possibilidade de se passar de uma fase de ânimos exaltados
para uma etapa em que as partes começam a demonstrar empatia e a buscar alguma solução ao seu conflito pode ser considerada o que a mediação pode oferecer de melhor. Alguns autores denominam essa atividade de despolarização do conflito. Se adequadamente trabalhado o processo pelo mediador, na maior parte dos casos, este resultado será alcançado pelas
próprias partes. O mediador, portanto, deve atuar de modo a incentivar o alcance dessa etapa de mudança, em que se começa a desenhar o sucesso do processo de mediação.
Em todo o processo de mediação, o mediador deve ter a capacidade de perceber a hora ou o momento de iniciar a fase seguinte. Na sessão de esclarecimento de interesses, questões e sentimentos não é diferente.
Terminada essa fase, segue-se para a etapa seguinte.
Naturalmente, se foram esclarecidos quais as questões controvertidas, quais os interesses e quais os sentimentos que precisam ser endereçados para que a mediação possa evoluir, o mediador deverá examinar a necessidade de iniciar sessões individuais para validar sentimentos.
Caso considere que não há necessidade de validar sentimentos para que as partes possam examinar as suas questões de forma objetiva, deverá o mediador selecionar o ponto controvertido pelo qual iniciará a fase de resolução de questões. Muitos mediadores preferem começar por questões mais simples para estimular uma sensação positiva de que a mediação está
sendo produtiva. Outros mediadores optam por iniciar por questões relacionadas à comunicação entre as partes – uma vez que esta questão sendo adequadamente resolvida auxilia na resolução das demais questões. Vale ressaltar que mais adiante se abordará com mais detalhes a identificação de questões em uma relação conflituosa.

Recomenda-se que o mediador sempre que realize uma sessão privada com umas das partes faça-o também com a outra. E caso venha a realizar mais de uma sessão privada com uma das partes tenha o cuidado de também realizá-las – em igual número –com a outra parte.
Outro aspecto das sessões privadas que merece registro refere-se à imparcialidade do mediador. Assim, apesar de proceder com técnicas como afago, inversão de papéis ou validação de sentimentos, o mediador em hipótese alguma poderá transmitir implícita ou explicitamente posicionamento em favor de uma ou de outra parte quanto à matéria em 79 A reação desvalorizadora consiste na resposta negativa a uma proposta em função da pessoa que a apresentou. Exemplificativamente, muitas partes em conflitos de elevada litigiosidade tendem a rejeitar uma proposta pelo simples fato de ter sido feita pela pessoa com quem alguém se encontra em conflitopoderia ter feito o conserto sem orçamento prévio” esta tenderá a imaginar que tem razão e que o mediador está do seu lado – o que por sua vez poderá fazer com que haja menor esforço para encontrar uma solução mutuamente aceitável. De igual forma, um comentário depreciativo quanto à parte que naquele momento não está sendo atendida pelo mediador estimulará a parte a imaginar – quando esta estiver aguardando o atendimento do outro interessado– que o mediador estará fazendo comentários depreciativos quanto à ela também.
mediador deve avisar que, eventualmente, fará sessões privadas
ainda na sua declaração de abertura para que as partes não se surpreendam com a prática. Em regra, recomenda-se que o mediador inicie uma sessão privada com um resumo de conteúdo (questões e interesses) ou com uma validação de sentimentos.
Inversão de papéis
A inversão de papéis consiste em técnica voltada a estimular a empatia entre as partes por intermédio de orientação para que cada uma perceba o contexto também sob a ótica da outra parte. Recomenda-se enfáticamente que esta técnica seja usada prioritariamente em sessões privadas e que ao se aplicar a técnica o mediador indique: i)que se trata de uma técnica de mediação e ii)que esta técnica também será utilizada com a outra parte. Assim, o mediador terá mais facilidade para manter sua
imparcialidade e sobretudo as partes também o verão como um autocompositor imparcial.
Exemplificativamente, em uma sessão privada o mediador pode aplicar a técnica da inversão de papéis dizendoSr. João R. B. Batista, o senhor apesar de ser dono de oficina mecânica
também é consumidor. Nesse sentido, eu vou aplicar uma técnica de mediação que é a inversão de papéis, e faço isso apenas porque gostaria de ver ambos se entendendo bem e percebendo de forma clara como cada um viu e viveu essa situação. Naturalmente, quando tiver com a Sra. Taís vou aplicar essa inversão de papéis com ela também. Então, voltando à pergunta, como você gostaria de ser tratado, como consumidor, no que se refere a
orçamentos?”
Geração de opções/perguntas orientadas a geração de opções
Uma das ferramentas mais eficientes para superação de eventuais
impasses consiste na geração de opções. O papel do mediador não é apresentar soluções e sim estimular as partes para pensarem em novas opções para composição da disputa. Isso porque espera-se que a mediação tenha um papel educativo e se a parte aprender a buscar opções sozinha em futuras controvérsias ela tenderá a, em futuros conflitos, conseguir encontrar algumas novas soluções.
O primeiro passo é a realização de perguntas que ajudem as partes a pensar em uma solução conjunta. Exemplos de perguntas voltadas para soluções:
“Na sua opinião, o que poderia funcionar?”
“O que você pode fazer para ajudar a resolver esta questão?”
“Que outras coisas você poderia tentar?”
“Para você, o que faria com que esta ideia lhe parecesse mais razoável?”
Quando as partes estiverem finalmente prontas para discutir soluções com o mediador, este terá que atentar para não buscar acelerar e resolver rapidamente as questões (e.g.escolhendo uma dessas soluções), pois as partes podem tomar tais decisões sozinhas – se bem estimuladas.
Cabe ao mediador tentar canalizar todo este entusiasmo para a geração de ideias. É importante abrir o leque de possibilidades. De nada adianta firmar um acordo com cujos termos as partes não estejam verdadeiramente compromissadas, pois, na prática, dificilmente ele será cumprido integralmente.