Os objetivos da Res.125 do CNJ são:
1) disseminar a cultura da pacificação social e estimular a prestação de serviços autocompositivos de qualidade (art. 2o);
2) incentivar os tribunais a se organizarem e planejarem programas amplos de autocomposição (art. 4o);
3) reafirmar a função de agente apoiador da implantação de políticas públicas do CNJ (art. 3o).
A pergunta recorrente no Poder Judiciário deixou de ser “como devo sentenciar em tempo habil” e passou a ser “como devo abordar essa questão para que os interesses que estão sendo pleiteados sejam realizados de modo mais eficiente, com maior satisfação do jurisdicionado e no menor prazo”.
Eu sei que você acha que entendeu aquilo que eu disse, mas eu não tenho certeza de que aquilo que você entendeu é aquilo que eu quis dizer Ildemar Egger
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quinta-feira, 19 de setembro de 2013
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