quinta-feira, 19 de setembro de 2013

HABILIDADES DO MEDIADOR

HABILIDADES DO MEDIADOR: 
• aplicar diferentes técnicas autocompositivas de acordo com a necessidade de cada disputa.
• escutar a exposição de uma pessoa com atenção, utilizando de determinadas técnicas de escuta ativa (ou escuta dinâmica) – a serem examinadas posteriormente.
• inspirar respeito e confiança no processo.
• administrar situações em que os ânimos estejam acirrados.
• estimular as partes a desenvolverem soluções criativas que permitam a compatibilização dos interesses aparentemente contrapostos.
• examinar os fatos sob uma nova ótica para afastar perspectivas judicantes ou substitui-las por perspectivas conciliatórias.
• motivar todos os envolvidos para que prospectivamente resolvam as questões sem atribuição de culpa.
• estimular o desenvolvimento de condições que permitam a reformulação das questões diante de eventuais impasses.
• abordar com imparcialidade, além das questões juridicamente tuteladas, todas e quaisquer questões que estejam influenciando a relação (social) das partes.

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