Um interesse pode ser definido como algo que a parte almeja alcançar
ou obter. No processo de mediação, serão apresentados os mais variados
interesses – independentemente de estes serem ou não juridicamente
tutelados ou protegidos. O mediador, diante das informações apresentadas
pelas partes, deve verificar quais são os pontos convergentes nesses
interesses para conciliá-los de modo a possibilitar um consenso.
Juridicamente, os interesses são qualificados como a razão que existe entre o homem e os bens da vida.
Muitas vezes, os interesses não são demonstrados de forma absolutamente clara, mas são trazidos à mediação por meio de posições. Um exemplo de posição seria: "Se ele me interromper novamente, eu vou embora".
Os interesses por trás desse posicionamento poderiam destacar a vontade de ser respeitado, o de ser escutado ou o de ter sua história aceita e reconhecida, por exemplo. Nessa situação,
Nenhum comentário:
Postar um comentário